Fidelidade

Regulamento do Programa de Fidelidade Morifarma

Na Morifarma, todas as compras de perfumaria, higiene e beleza são convertidas em pontos para serem trocados por vale-compras.

O programa Fidelidade Morifarma está disponível a todos os nossos clientes (pessoas físicas), que adquiram produtos nas lojas Morifarma e tenham realizado a aceite no termo de adesão ao programa.

O programa está em conformidade com as políticas da empresa que foram elaboradas em observância aos requisitos estabelecidos pela LGPD (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). da Comarca Curitiba/PR.


Programa válido para as lojas físicas Morifarma

Cadastre-se, acumule pontos e troque por novos produtos

A cada R$ 15 em compras ganhe 1 ponto

Válido para as seções de perfumaria, higiene e beleza


1) CONDIÇÕES GERAIS

1.1) O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes das Farmácias MORIFARMA no Programa Fidelidade Morifarma.

1.2) O Programa Fidelidade Morifarma é criado e administrado pela FARMÁCIAS IRMÃOS PAVESI LTDA, Departamento Marketing, e visa oferecer vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras na rede Morifarma.

1.3) Podem associar-se ao Programa Fidelidade Morifarma quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos nas lojas físicas e televendas da Morifarma.

1.4) Os pontos acumulados poderão ser trocados por vale-compras.


2) VALIDADE DO PROGRAMA

2.1) O Programa Fidelidade Morifarma tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a MORIFARMA reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, assegurando aos Clientes Fidelidade o direito de trocar os pontos acumulados até então, em até 90 (noventa) dias após o encerramento, observados os descontos vigentes na data do encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.


3) PONTUAÇÃO

3.1) As compras de produtos de higiene e beleza, efetuadas nas Farmácias Morifarma pelo CLIENTE FIDELIDADE serão registradas como créditos na conta corrente fidelidade pessoal, mediante apresentação do CPF no balcão de atendimento e/ou nos caixas das lojas físicas,e no televendas Morifarma através do cadastro.

3.2) Os valores das compras efetuadas pelo Cliente Fidelidade serão convertidos em pontos, na proporção de 1 (um) ponto para cada R$ 15,00 (quinze reais) em compras, exceto medicamentos, de acordo com Art. 10 da RDC nº96/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e valores gastos em serviços (tais como: manipulação, crédito de celular, taxa de entrega, aplicação, e outras prestações de serviços).

3.3) Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras pagas com o Cartão Fidelidade Morifarma, em dinheiro, em cartões de crédito ou débito aceitos pelas Farmácias MORIFARMA.

3.4) As compras realizadas no site Morifarma (www.morifarma.com.br), não pontuam para o Cartão Fidelidade Morifarma.

3.5) Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.

3.6) A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos na conta corrente fidelidade do Cliente Fidelidade.

3.7) O Cliente Fidelidade poderá consultar seu saldo de pontos mediante informar CPF no balcão de atendimento e/ou nos caixas das Farmácias Morifarma e no aplicativo Morifarma.

3.8) No caso de falecimento do Cliente Fidelidade, os pontos até então acumulados poderão:
(a) ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou venha a ser Cliente Fidelidade, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do óbito;
(b) ser resgatados por Cliente Fidelidade adicional observada a ordem de prioridade (cônjuge, descendente, ascendente), restrito a parentesco de primeiro grau, no prazo de 30 (trinta) dias do óbito. Após esse prazo, os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser entregue em uma unidade da Morifarma juntamente com a cópia da certidão de óbito.


4) INFORMAÇÕES SOBRE OS VALES COMPRAS

4.1) Os Clientes Fidelidade podem consultar sobre os vales compras nas lojas físicas das Farmácias Morifarma e no aplicativo Morifarma.O número de pontos necessários para o resgate respectivo também será informado.


5) RESGATE DOS VALE COMPRAS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS

5.1) Os pontos acumulados na conta corrente fidelidade do Cliente Fidelidade são pessoais; podem ser trocados por vale-compras.

5.2) Para que possa resgatar seus pontos, o Cliente Fidelidade deverá ter em sua conta corrente fidelidade um saldo mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

5.3) O resgate de pontos poderá ser solicitado em qualquer loja das Farmácias MORIFARMA pelo preenchimento e assinatura do formulário TROCA DE PONTOS (anexo 1), no qual será anexada a cópia de documento com foto, e/ou através do cadastro e aceite das condições e políticas de uso do aplicativo Morifarma.

5.4) Tanto a solicitação de resgate quanto o recebimento do vale compras exigem a presença do Cliente Fidelidade em uma Farmácia MORIFARMA, com a apresentação do Cartão Fidelidade Morifarma e do documento de identidade, e/ou através da geração do vale-compra no aplicativo Morifarma.

5.5) Os pontos resgatados serão debitados na conta corrente do Cliente Fidelidade.

5.6) Os pontos acumulados que forem trocados por vale-compras respeitarão o valor monetário pré-definido pelo catálogo de pontos. Sendo exclusivos para aquisições de mercadorias dentro dos critérios estabelecidos no Programa Fidelidade Morifarma.

5.7) A troca de vale-compras por medicamentos somente será permitida quando os medicamentos forem prescritos por médicos e mediante a apresentação da receita médica válida e em conformidade aos critérios legais deste país, no momento do resgate da pontuação.

5.8) O resgate de pontos somente é permitido ao Cliente Fidelidade em situação regular perante a MORIFARMA, ou seja, com CPF válido.

5.9) Os pontos acumulados terão validade de 1 (um) ano, ou seja, a cada 1 (um) ano o cliente deverá resgatar seus pontos em qualquer loja física das Farmácias Morifarma , e/ou através do aplicativo Morifarma. Após esse período automaticamente os pontos serão cancelados.


6) DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1) Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade da MORIFARMA. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constituem fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do Cliente Fidelidade e a perda dos pontos até então acumulados.

6.2) O Cliente Fidelidade pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa Fidelidade Morifarma manifestando sua intenção, por escrito, em uma das Farmácias MORIFARMA, e/ou através do aplicativo Morifarma. Nesse caso, o cartão será imediatamente bloqueado. O Cliente Fidelidade terá o prazo de 90 (noventa) dias para resgatar os pontos acumulados após a data da solicitação de cancelamento.

6.3) A MORIFARMA reserva-se o direito de alterar o Programa Fidelidade Morifarma a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos Clientes Fidelidade, que serão comunicados posteriormente.

6.4) As informações e comunicações referentes ao Programa Fidelidade Morifarma estarão expostas nas Farmácias MORIFARMA e/ou através do aplicativo Morifarma.

6.5) O presente regulamento está registrado perante o Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca Curitiba/PR.

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